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Pequeno Empresário, não demita seu funcionário antes de conversar com o seu contador. MP 936/2020.

Não demita seu funcionário antes de conversar com o seu contador. A Medida Provisória nº 936/2020 em ser artigo nº 8 , parágrafo 1º, pode ser aplicada a sua empresa.

Publicado em 03/05/2020 – 13:00

Por: Vanessa Franchin

O Brasil passa por um cenário de imprevisibilidade por conta do COVID 19, e a economia tem sido muito afetada, entretanto, muitas empresas têm realizado demissões, por temer dificuldades financeiras ao terem que seguir decreto municipal que determina o fechamento das portas por um período definido.

Em 01 de abril foi editado a medida provisória nº 936/2020, denominada Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, como o propósito de preservar o emprego e a renda dos funcionários estabelecendo dois tipos de acordos, a redução proporcional de jornada e salários e/ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias, que poderá ser fracionada em até dois períodos de 30 dias. O contrato de redução e/ou suspensão deverá ser acordado com o funcionário e informado ao Ministério da Economia, por meio do mesmo portal onde é emitida a guia do seguro desemprego, em até 10 dias, contados da data da assinatura do acordo. A presente medida trouxe em seu texto que, o contrato deverá ser homologado junto ao sindicato dos trabalhadores, entretanto, terão eficácia mesmo sem anuência deste, conforme anunciado pelo STF em 17/04/2020. O Governo fará o pagamento diretamente na conta do funcionário e o fundo que tem sido utilizado para esta modalidade é o do Seguro Desemprego, entretanto, não afetará no futuro, caso o mesmo seja demitido e esteja enquadrado nos requisitos estabelecidos para ter direito. Para a empresa, o Governo estabelece que, o funcionário não poderá ser demitido, no mínimo, em período igual ao da suspensão. Neste período, não ocorrerá recolhimento do INSS por parte da empresa, ficando o funcionário livre para recolher como facultativo.

O ideal as empresas é procurar a orientação técnica do contador para análise da aplicabilidade desta medida ao seguimento que atua e ao porte de sua empresa, uma vez, que existem regras quanto ao pagamento, em virtude, das grandes empresas terem que arcar com parte do pagamento.

Referência:

BRASIL. Medida Provisória nº 936, de 1 de abril de 2020.

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