Menor aprendiz não poderá ser Empregado Doméstico
Menor aprendiz não poderá ser Empregado Doméstico
Publicado em 10/08/2020 – 09:22
Por: Vanessa Franchin
A legislação do aprendiz não permite a função de empregado doméstico a menores de dezoito anos. E não é somente para esta modalidade de trabalho como também existem 94 tipos de atividades que por força do dispositivo da Constituição Federal ( art. 7º, XXXIII) são considerados trabalhos prejudiciais por exigir esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico, longas jornadas de trabalho, exposição ao fogo entre outras, que podem comprometer o processo de formação social e psicológica do menor.
É um avanço o governo proporcionar programas de introdução dos menores ao mercado de trabalho, exigindo das empresas que comprovem o registro destes, entretanto, é necessário aja regras para não expor o menor a riscos comprometedores à saúde, a segurança e a moral e um acompanhamento às atividades escolares, tanto em notas quanto em frequência.
Para fins de consultas quanto as atividades proibidas aos menores, consulte o Decreto nº 6.481- 12/06/2008.
Referência
Decreto nº 6.481- 12/06/2008