COAF- Declaração de Não Ocorrência de Operações - PRAZO PARA A DECLARAÇÃO É ATÉ 31/01/2021.
COAF- Declaração de Não Ocorrência de Operações - PRAZO PARA A DECLARAÇÃO É ATÉ 31/01/2021.
Publicado em 15/01/2021 – 07:00
Por: Vanessa Franchin
Os profissionais e organizações contábeis atuantes nos setores públicos e privados que prestem, serviços conforme o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.530/2017, exceto os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis, deverão comunicar ao COAF a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo até o final de janeiro de 2021.
O COAF examina e identifica as ocorrências de atividades ilícitas e comunica por meio de Relatório de Inteligência Financeira, às autoridades competentes. Não é somente os profissionais da área contábil que prestam estas informações. Há diversos setores que tem por obrigatoriedade a transmissão de arquivos a órgão específico.
O endereço do sistema para o preenchimento da “Declaração de Não Ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é https://sistemas.cfc.org.br. Anexo a cartilha disponibilizada eletronicamente pelo CFC, para esclarecimentos a respeito desta obrigatoriedade.
Referência
- Site : https://cfc.org.br/coaf/